sexta-feira, 2 de outubro de 2009

8º CANTO ALEGRETENSE DE NATIVISMO

REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 1º - O evento é uma promoção da Associação Canto Alegretense de Nativismo,
com o apoio da LIC (Lei de Incentivo a Cultura) da Secretaria de Cultura do
Estado do Rio Grande do Sul e a parceria do Sindicato Rural de Alegrete.

Art. 2º - Realizar-se-á nos dias l6, l7 e l8 de outubro de 2009, junto aos três últimos
dias da Exposição Feira de Alegrete, nas dependências do Parque de
Exposições Dr. Lauro Dorneles, em Alegrete-RS.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS:
Art. 3º - Incentivar a criatividade artística - cultural de compositores e intérpretes da música nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de seus trabalhos artísticos.
Art. 5º - Além de promover o saudável convívio entre artistas e poetas, ainda premiá-los e difundir seus trabalhos apresentados no evento.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 6º - O 8º CANTO ALEGRETENSE DE NATIVISMO, terá a administração da Diretoria da Associação Canto Alegretense de Nativismo.
§ único - Compete a esta Diretoria constituir tantas comissões quantas forem necessárias para a realização, com êxito, do evento.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 8º - Estando dentro da proposta dos organizadores, poderão participar do 8º CANTO ALEGRETENSE DE NATIVISMO, poetas, músicos, intérpretes e compositores, profissionais ou amadores, de todo o Brasil.
Art. 9º - Cada compositor poderá inscrever quantas músicas quiser, sendo que passarão na triagem apenas duas por compositor ou parceria.
Art. 10 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 30 de setembro de 2009, valendo a data de postagem.
Art. 11 - As músicas deverão ser inéditas, isto é, que não tenham sido premiadas em outros festivais nem gravadas em discos ou similares.
Art. 12 - Para a inscrição a música deverá ser gravada em CD, podendo, nele, constar mais de uma música, desde que estejam na mesma ordem da especificação na capa do mesmo. Em envelope, seis cópias da letra sem identificação do autor.
Art. 13 - As composições não poderão exceder a 4 (quatro) minutos.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 14 - O número de participantes de cada música que for ao palco não poderá ser inferior a 5 (cinco) componentes.
Art. 15 - O mesmo intérprete ou músico não poderá defender mais de 2 (duas) músicas.
Art. 16 - Os músicos e intérpretes deverão se apresentar no palco com indumentárias típicas do Rio Grande do Sul.
Art. 17 - Serão escolhidas na triagem 14 (quatorze) músicas que serão apresentadas, sete na noite de sexta-feira, dia 16-10-09 e as outras sete no sábado, dia 17-l0-09 e domingo, dia 18-10-09, será a grande final e concorrerão aos prêmios do evento, as músicas que forem bem apresentadas nas noites anteriores. As que forem reapresentadas no domingo farão parte do CD do 1º Canto Alegretense de Nativismo.
Art. 18 - A passagem de som será das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas do dia da respectiva apresentação no palco.

CAPÍTULO VI - DA AJUDA DE CUSTO:
Art. 19 - Aos concorrentes a ajuda de custo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentosreais) e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) de direito de arena para cada música classificada.
Art. 20 - Somente receberão ajuda de custo os participantes que obedecerem todas as normas do festival, especificadas neste regulamento.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO:
Art. 21 - A premiação do 8º Canto Alegretense de Nativismo será a seguinte:
Ao 1º lugar caberá um troféu e a importância de......... R$ 2.000,00
Ao 2º lugar caberá um troféu e a importância de......... R$ 1.500,00
Ao 3º lugar caberá um troféu e a importância de......... R$ 1.000,00
À música mais popular caberá um troféu e a imp. de....R$ 500,00
Ao melhor intérprete caberá um troféu e a imp. de ...... R$ 500,00
Ao melhor instrumentista caberá um troféu e a imp.de.R$ 500,00
Ao melhor arranjo caberá um troféu e a imp. de .......... R$ 500,00

CAPÍTULO VIII - DOS JURADOS:
Art. 22 - Serão jurados do 8º CANTO ALEGRETENSE DE NATIVISMO:
Flávio Saldanha
Tuny Brum
Leonel Gomez
Silvio Aimone Genro
Robledo Martins

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 23 - A Associação Canto Alegretense de Nativismo, não se responsabilizará com alimentação nem hospedagem dos concorrentes. A ajuda de custo é maior que a de costume de outros festivais exatamente por este motivo.
§ único - Poderão, os concorrentes, solicitar a nossa comissão de hospedagem que faça reservas nos hotéis da cidade, desde que as despesas sejam da inteira responsabilidade do hóspede.
Art. 24 - Haverá área de camping no local do evento, ao que os concorrentes deverão fazer pedidos de reservas com antecedência.
Art. 25 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Associação Canto Alegretense de Nativismo.
Fones e endereços para contatos:
(55) 3422-6882 - (55) 99233720 - (55) 99829425 - (55) 91530805
Av. Dr. Lauro Dorneles, 1567 - CEP 97541-151
Av. Dr. Lauro Dorneles, 31.

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